MINISTÉRIO DA DEFESA-SL
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS-SL
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA-SL
REGRAS GERAIS DO EMCFA - MD SL
Second Life, 14 de agosto de 2019
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REGULAMENTO INTERNO DO EMCFA SL
Versão: 14/10/2019
1- Respeito Mútuo.
2- Proibido palavras de baixo calão (palavrões e xingamentos), falta de decoro, calúnias, injúrias e libertinagem.
3- Proibido brincadeiras de mau gosto.
4- O canal oficial de comunicação entre as três Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) será o grupo oficial do EMCFA - MD.
5- Toda informação não proveniente do canal supracitado no item 4 deverá ser desconsiderada, e levada ao comando da respectiva Força Armada.
6- Somente permanecerão no grupo do EMCFA os militares que satisfazerem os seguintes requisitos:
I- Pertencer a um dos grupos reconhecidos pelo EMCFA e vinculados a uma das três Forças Armadas(Exército, Marinha e Aeronáutica);
II- Ter autorização do Comando do grupo originalmente pertencente, para se manter no EMCFA.
7- Os militares que, por qualquer motivo, forem desligados dos dos seus grupos de origem, deverão automaticamente se desligarem do EMCFA.
8- Somente será permitida a permanência de membros ativos de grupos reconhecidos pelo EMCFA e vinculados a uma das três Forças Armadas.
9- O chat do grupo EMCFA - MD somente deverá ser utilizado para assuntos estritamente relacionados âs atividades conjuntas oficiais, ou para informações relevantes às Forças Armadas.
10- Não será permitido o trânsito (transferência) de militares entre os grupos vinculados ao EMCFA, sem prévia autorização (com aval de desempedimento) do Comandante do grupo de origem.
11- Todo militar transferido deverá iniciar sua carreira a partir do primeiro posto de ingresso no novo grupo, não sendo permitido o porte de patente do grupo de origem (salvo oficiais superiores e generais).
12- Insubordinações, mau comportamento e violação dessas regras implicarão em sansões, que poderão ser desde uma simples ejeção, ou advertencia e anotação na ficha individual, para posterior avaliação pela junta de Comando Militar do EMCFA.
13- Toda ação, omissão ou comportamento não previstos neste conjunto de regras deverão ser reportado ao Militar pertencente à Junta de Comando Militar do EMCFA, ele por sua vez, encaminhará ao GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA-SL (podendo ser por e-mail ou IM), que tomará as providencias cabÃveis.
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EMCFA - "Três Forças, Um só PaÃs"
Mal. Felipe Ferraris
Comandante da Aeronáutica
Ministro de Estado da Defesa-SL
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