MINISTÉRIO DA DEFESA-SL

ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS-SL

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA-SL



REGRAS GERAIS DO EMCFA - MD SL        

                                           
                                           Second Life, 14 de agosto de 2019
       
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REGULAMENTO INTERNO DO EMCFA SL
Versão: 14/10/2019

1- Respeito Mútuo.

2- Proibido palavras de baixo calão (palavrões e xingamentos), falta de decoro, calúnias, injúrias e libertinagem.

3- Proibido brincadeiras de mau gosto.

4- O canal oficial de comunicação entre as três Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) será o grupo oficial do EMCFA - MD.

5- Toda informação não proveniente do canal supracitado no item 4 deverá ser desconsiderada, e levada ao comando da respectiva Força Armada.

6- Somente permanecerão no grupo do EMCFA os militares que satisfazerem os seguintes requisitos:

I- Pertencer a um dos grupos reconhecidos pelo EMCFA e vinculados a uma das três Forças Armadas(Exército, Marinha e Aeronáutica);

II- Ter autorização do Comando do grupo originalmente pertencente, para se manter no EMCFA.

7- Os militares que, por qualquer motivo, forem desligados dos dos seus grupos de origem, deverão automaticamente se desligarem do EMCFA.

8- Somente será permitida a permanência de membros ativos de grupos reconhecidos pelo EMCFA e vinculados a uma das três Forças Armadas.

9- O chat do grupo EMCFA - MD somente deverá ser utilizado para assuntos estritamente relacionados âs atividades conjuntas oficiais, ou para informações relevantes às Forças Armadas.

10- Não será permitido o trânsito (transferência) de militares entre os grupos vinculados ao EMCFA, sem prévia autorização (com aval de desempedimento) do Comandante do grupo de origem.

11- Todo militar transferido deverá iniciar sua carreira a partir do primeiro posto de ingresso no novo grupo, não sendo permitido o porte de patente do grupo de origem (salvo oficiais superiores e generais).

12- Insubordinações, mau comportamento e violação dessas regras implicarão em sansões, que poderão ser desde uma simples ejeção, ou advertencia e anotação na ficha individual,  para posterior avaliação pela junta  de Comando Militar do EMCFA.

13- Toda ação, omissão ou comportamento não previstos neste conjunto de regras deverão ser reportado ao Militar pertencente à Junta de Comando Militar do EMCFA, ele por sua vez, encaminhará ao GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA-SL (podendo ser por e-mail ou IM), que tomará as providencias cabíveis.

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EMCFA - "Três Forças, Um só País"

Mal. Felipe Ferraris
Comandante da Aeronáutica
Ministro de Estado da Defesa-SL